Entenda o que é o emprego celetista

Emprego Celetista ou Trabalho em Regime Celetista. Você sabe o que é isso? Pode ser que ao ir em uma entrevista de emprego tenha ouvido falar de um desses termos. Agora, o que será que isso significa, será que é para você? Tudo isso é assunto novo e que você tem que saber.

Isso porque faz parte da modernização das relações de trabalho, que está em vigor no Brasil há pouco mais do que 5 anos. Assim, ainda que não seja uma opção tão nova assim, ainda tem muita gente que não entende o que é. E tem a ver com direitos e deveres de trabalho.

Foto: (reprodução/internet)

O que é o emprego celetista

Na prática, a gente tem o trabalho de qualquer atividade que é realizada por ser humano e que tenha o objetivo de fazer ou transformar algo. Até aqui, tudo bem, não é mesmo? Mas conforme o Ministério de Trabalho, o celetista é um tipo de categoria, entenda melhor. 

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Ele é aquele que tem uma relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), independentemente de ser funcionário público ou privado. Portanto, ele tem um trabalho formal, com benefícios em carteira assinada.

Logo, é um emprego em que há a contratação por parte de uma empresa, com os direitos trabalhistas unidos. Logo, a pessoa vai receber uma remuneração, rendimentos e salário. E também terá que pagar os impostos ao governo, como já sabemos. 

A diferença para outras categorias

Agora, para entender de verdade o que é um trabalhador celetista, a gente tem que considerar as outras categorias. Assim, as principais são a do trabalhador avulso, que é aquele que presta um serviço de curta duração. Ele pode trabalhar para várias empresas, inclusive. 

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Eles também possuem direitos, como férias. E tem ainda a categoria dos trabalhadores por prazo determinado, que são aqueles que estão sob a Lei 601. Assim, eles podem ser contratados por mais tempo do que o avulso, no máximo 2 anos. 

Geralmente, esse último tipo de trabalho vem acordado em convenções e ao final do contrato, ele é dispensado da empresa ou a empresa pode efetivar uma contratação como empregador celetista. O contrato é de 6 meses e pode se renovar por mais 3 vezes.

O emprego celetista no funcionalismo público

A ideia de emprego celetista é muito comum em empregos públicos. Ou seja, estamos falando da administração pública indireta. Isso porque a contratação mais comum se dá através de concursos públicos. No entanto, nesse trabalho há as regras da CLT também. 

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Sendo assim, a CLT no funcionalismo público criou a ideia de emprego celetista, que tem uma das funções a de evitar uma concorrência desleal entre os candidatos. Ainda mais quando se trata de governo, onde há indicações para diversos cargos. 

Portanto, quem é contratado no regime celetista no emprego público é chamado de empregado público e não de servidor público. Isso porque as diretrizes são diferentes, inclusive, a remuneração, a previdência e a demissão. Abaixo vamos explicar as vantagens e desvantagens.

A Consolidação das Leis do Trabalho

Só que antes vamos falar, muito rapidamente, o que é essa CLT, que está sendo tão citada aqui nesse conteúdo. Leve em conta que é uma criação da Era Vargas, ou seja, do governo de Getúlio Vargas, o que aconteceu em 1943.

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A finalidade é assegurar os direitos e os deveres do trabalhador e da empresa. Assim sendo, ela foca em regulamentar as relações de trabalho no país todo. É na CLT que se tem regras como o salário-mínimo, as férias, os pagamentos de impostos, a aposentadoria. 

Já quando falamos em empregos públicos, se os empregados são celetistas, então, eles passam a ter os mesmos direitos de um trabalho de empresa privada, com base na CLT. Já a outra forma de contratar no serviço público, que não é celetista, é a de estatutário.

O que cria o vínculo empregatício

Ainda temos que considerar que no nosso país há 4 itens que tornam a existência de um vínculo empregatício real, com base na CLT. Por exemplo, pessoalidade, que é a prestação de serviços de uma pessoa física para uma empresa. 

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Há ainda a continuidade. Logo, tem a ver com ao menos 2 dias de trabalho por semana. Há ainda o predicado da onerosidade, que tem a ver com há algum tipo de pagamento pelo serviço que foi prestado.

E, por fim, a subordinação, quando os serviços são direcionados para quem recebe a prestação dos serviços, sem que haja autonomia do prestador de serviços. 

O que é o emprego estatutário

Só para que você não fique com dúvidas, a gente criou esse tópico. No regime estatutário também há o concurso público para selecionar o trabalhador. Porém, nesse caso, ao ser contrato, ele estará amparado pelo Estatuto do Servidor e não na CLT.

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Logo, esse Estatuto é conhecido por ser a Lei 8.112/90, que tem especificidades para cargos públicos, com regras diferentes. Por exemplo, eles possuem uma estabilidade de 3 anos, o que não acontece no caso do emprego celetista público.

Sabendo disso, agora você pode se perguntar, então, quais são as vantagens de ter um emprego público que seja baseado na CLT, de forma a ser um emprego celetista? É isso que vamos detalhar nos próximos tópicos.

Agente público, servidor público e empregado público

Criamos esse tópico só para que você não tenha dúvidas sobre as expressões que deve usar quando for falar do funcionalismo público. Considere que atualmente há 2 tipos de contratações que são possíveis e vamos explicar, brevemente, cada uma delas. 

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O agente público é todo o profissional que atua na função pública. Portanto, ele pode ser servidor público ou empregado público. O servidor público é chamado também de funcionário público. Ele se baseia no regime estatutário e ocupam os cargos públicos.

Já o empregado público celetista é aquele que ocupa a administração pública de forma indireta. Assim, ele pode atuar, por exemplo, em fundações públicas de direito privado ou autarquias. Ele também é contratado através de concursos, mas o regime é na CLT. 

Entendendo a administração pública indireta

Só para concluir o que falamos acima, considere que quando falamos em administração pública indireta, a gente está falando sobre uma descentralização administrativa do poder público. Ou seja, é quando se cria novas empresas com funções especificas.

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Assim, a ideia é uma só: descentralizar a administração pública direta. Logo, ela passa a ter obrigações nessas novas entidades. Um bom exemplo é pensar nos bancos públicos ou em fundações ligadas ao governo, por exemplo. Falaremos do exemplo do Banco Central.

O Banco Central, assim como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), é uma empresa pública que pertence ao governo. No entanto, é um serviço autônomo, que tem uma empresa jurídica nova por trás, com patrimônio e receitas próprias.  

As vantagens do regime celetista

Quem é contratado no regime celetista tem benefícios conforme a carteira de trabalho, a CLT. E esses direitos garantidos passam pela assinatura da carteira, pelo depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os impostos, como o de Renda. 

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Além disso, há uma pequena vantagem que é a de mudar de cargo. Enquanto um trabalhador que está baseado no Estatuto vai passar a vida toda na mesma função, o que é celetista poderá migrar de uma função para outra, já que a gestão é diferente. 

As desvantagens do emprego celetista

Porém, ao mesmo tempo em que isso é bom pode ser ruim. Isso porque a aposentadoria, por exemplo, ter uma grande redução no salário do trabalhador por estar atrelada à CLT.

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Outro ponto negativo é que o regime celetista não considera vantagens como a licença-prêmio ou a licença-maternidade estendida para 180 dias, o que é previsto no Estatuto do Servidor. Além do mais, como ele pode mudar de cargo dentro do órgão público, ele também pode ser demitido de forma muito mais rápida e fácil. 

O prestador de serviços para o governo

Há ainda que mencionar a questão de que hoje em dia dá para prestar serviços para o governo sendo um PJ (Pessoa Jurídica). Nesse caso, a pessoa não entra como celetista e nem mesmo como estatutário. Afinal, estamos citando uma terceirização do serviço.

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Além disso, a empresa não é selecionada em concurso público e sim em uma espécie de leilão, onde vai concorrer com outras empresas. Logo, ainda que você tenha uma microempresa (MEI) e vai trabalhar para o governo, os seus direitos serão de MEI e não de celetista. 

Em resumo, o contrato de prestação de serviços está descaracterizado para vínculos de emprego com a empresa. Assim, o governo não tem que pagar férias, décimo terceiro salário, FGTS, Imposto de Renda, entre outros benefícios do servidor ou do empregado público.

É melhor o emprego celetista ou estatutário?

Se você quer seguir uma carreira pública pode ser que tenha a dúvida sobre qual é a melhor opção de emprego. E a resposta é individual, particular e bastante variável. Isso porque depende da carreira que quer seguir como profissional.

Por exemplo, de um modo geral, saiba que o regime celetista é mais indicado para quem quer ter mais chances de mudar de função, receber promoções, ter aumento de salário, etc. Já para quem busca estabilidade, o emprego estatutário é mais indicado.