Jovem Aprendiz ou Estagiário: por onde começar a carreira?

Dar os primeiros passos no mercado de trabalho pode ser um grande desafio para muitos jovens. Afinal, a maioria das empresas está interessada em contratar pessoas que já tiveram experiência prévia de trabalho. Duas ótimas oportunidades são as de jovem aprendiz e estagiário.

Mas, diante dessas duas opções surgem duas grandes dúvidas: qual a diferença entre eles e qual o melhor para tentar? O que podemos te adiantar é que as duas experiências são muito enriquecedoras. No entanto, dependendo da realidade que você vive atualmente, pode ser que uma seja melhor que a outra.

jovem aprendiz
Foto: (reprodução/internet

Por isso, hoje nós queremos te falar sobre as diferenças existentes entre um jovem aprendiz e um estagiário. Ficou interessado por este assunto? Não deixe de acompanhar a continuação deste artigo e veja o que é melhor para dar um start na sua Carreira.

As exigências para jovem aprendiz e estagiário

Pode ser que as circunstâncias que te envolvem atualmente te dê a opção de fazer um estágio ou atuar como jovem aprendiz. Porém, é muito importante deixar claro que as duas experiências são diferentes em vários aspectos, inclusive nos requisitos que são estabelecidos.

Para conseguir estagiar em algum lugar, a exigência primordial é que o candidato seja estudante universitário. Não importa se a formação acadêmica está sendo feita em uma instituição pública ou privada e sim se o terceiro grau está em andamento. O objetivo é trazer para a vida real aqueles aprendizados que são adquiridos em sala de aula.

Em contrapartida, o pré-requisito educacional do jovem aprendiz é bem mais amplo, atendendo a um número maior de pessoas. Para quem quer tentar uma oportunidade, basta ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em alguma instituição de ensino técnico-profissional.

Existem diferenças no contrato

É muito importante considerar o tipo de contrato que será estabelecido antes de iniciar um novo trabalho. Se você está buscando algum tipo de vínculo empregatício, o estágio não é uma boa opção. Afinal, esta modalidade não é regida sob a CLT e é firmado um contrato de no máximo dois anos. No entanto, as empresas precisam respeitar requisitos que estão na legislação.

Tudo fica muito bem definido no contrato temporário: as normas, responsabilidades do estagiário e da empresa e a definição do objetivo e da área do estágio. Também pode ficar pré-estabelecido quais serão as funções designadas ao estudante, estando de acordo com o que ele cursa na graduação.

Já o jovem aprendiz se torna, necessariamente, um funcionário da instituição. É feita uma assinatura em sua carteira, mas, apesar do vínculo empregatício, seu contrato de trabalho é especial. O prazo máximo vai de acordo com o que foi permitido ao empregador.

O valor pago

Como o trabalho do estagiário não é regulado por nenhuma legislação específica, não existe um salário base. O valor pago vai depender do acordo feito entre o estudante e a empresa, existindo a alternativa de que seja totalmente voluntário. Mas, geralmente, são realizados os pagamentos da chamada bolsa auxílio, com um valor simbólico.

Enquanto isso, o jovem aprendiz tem a segurança de que irá receber ao menos um salário mínimo. Também é necessário que sejam pagos benefícios como vale-transporte, vale-refeição, assistência médica, entre outros mais.