Veja se você tem direito ao Abono Salarial

Você sabia que o saque do Abono Salarial foi antecipado? Pois é. Devido o atual cenário de crise financeira que o país atravessa, o governo tem realizado diversas medidas. O valor de 1.045 reais faz diferença do bolso dos trabalhadores brasileiros. 

Este benefício foi criado em 1990, e até hoje vem sendo garantido à população. O valor recebido corresponde a quantia de um salário mínimo. O seu recebimento é feito em datas pré estipuladas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

É importante está ligado quanto aos requisitos do Abono Salarial, pois é um complemento significativo no lar de muitas pessoas. E perder um incentivo tão importante por falta de informação é mais comum do que a gente pensa. 

Veja se você tem direito ao Abono Salarial
Fonte: (Reprodução/Internet)

Quer saber se você atende aos requisitos para o recebimento do Abono Salarial? Leia este artigo e obtenha todas as informações que precisa sobre a antecipação do saque. 

Sabe quais são os requisitos? 

O Abono Salarial foi um incentivo criado para ser inserido ao Programa de Integração Social (PIS). Ele corresponde ao valor de um salário mínimo, o qual é atualizado de acordo com ano do seu recebimento. Mas como isso funciona?

Existe um período aquisitivo que deve ser preenchido em duas fases, tanto no cadastro junto ao PIS como em tempo de atividade laboral. Isto quer dizer que, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração por um período de 5 anos ou mais.

Ou seja, se o cadastro constar prazo inferior a 5 anos, o empregado não poderá receber o valor. O outro prazo que precisa ser respeitado é o de 30 dias. Ele é referente ao período de trabalho em empresa de iniciativa privada

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Fonte: (Reprodução/Internet)

Renda mínima e RAIS 

Perceba que o Abono não abrange trabalhadores informais, pelo fato da prestação de serviço precisar ser registrada na Carteira de Trabalho. De acordo com o portal Caixa, o tempo da atividade laborativa pode ser em dias seguidos ou não. 

Agora, veja uma condição não depende unicamente do empregado. Para os requisitos serem integralmente preenchidos, o empregador deve apresentar os dados do funcionário junto à Relação Anual de Informações Sociais, mais conhecida como RAIS.

Último requisito mas não menos importante, o salário mensal percebido pelo trabalhador não pode ser superior a dois salários mínimos. Isso deve ser considerado durante o período que é computado para a concessão do auxílio. 

Categorias que não têm direito ao Abono

Existem algumas classificações de trabalhadores que não tem legislação amparadora para o recebimento do benefício. São eles, empregados urbanos que prestam serviço para pessoa física. Porque eles não se encaixam na regra? 

Porque é necessário que o vínculo empregatício seja com Pessoa Jurídica e não Física, ainda que mediante carteira assinada. 

  • Ou seja empregados domésticos não são abrangidos. 
  • Outra categoria que não está incluída é a de trabalhadores do ramo rural que estejam subordinados, mesmo que formalmente, à pessoa física.
  • O abono também não é devido igualmente aos menores aprendizes, mesmo que atuem com carteira assinada pela Lei da Aprendizagem.
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Existem empresas que optam pelo o cargo de diretoria com ausência de vínculo de emprego. Exemplo disso, é o profissional que exerce atividades referentes à diretoria de uma empresa, e ao mesmo tempo possui ações como sócio. No caso acima, ele não é considerado empregado, e não está apto para receber o Abono Salarial.

Como sacar o Abono Salarial 

Todo ano é liberado uma programação de saque do PIS, e é por ele que os beneficiados devem acompanhar as devidas datas. Ser correntista da Caixa nessas horas pode ajudar bastante. Normalmente, o valor é liberado primeiramente para os clientes do banco.

Como é a instituição responsável por efetuar o pagamento de vários recursos, quem tem conta na empresa, acaba se dando bem. Exemplo disso foi a antecipação do depósito do Abono para 30 de junho deste ano, mas apenas para os correntistas que nasceram entre junho e dezembro. 

Se não é o seu caso, recomendamos que dê uma breve olhada no aplicativo da Caixa. Nela é possível acessar ao calendário e todas as datas de saque de acordo com a data de nascimento dos beneficiários. 

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Documentos necessários para o saque

Caso tenha conferido a data do seu recebimento. Prepare um documento como RG, CNH, identificação militar ou funcional, para apresentar nos seguintes estabelecimentos: casa Lotérica mais próxima de você ou agência da Caixa. 

Se você é cliente do banco, essas instruções não te alcançam, pois o depósito é feito automática na conta, se estiver ativa. Uma outra alternativa, se for possuidor do Cartão Cidadão, com ele você consegue fazer o saque tanto na lotérica como em caixas eletrônicos do banco. 

Dica importante para o Abono 2020

Existem casos em que o patrão prestou as informações aos RAIS fora do prazo. O indicado é informar ao empregador, que o período para ele prestar a declaração é até 30 de setembro deste ano. Se os dados forem apresentados até essa data, o empregado recebe o Abono ainda em 2020. 

A data prevista do recebimento por esses trabalhadores é o dia 4 de novembro. Agora, se a empresa declarar após mês de setembro, o saque só estará disponível no ano que vem, 2021. Fique atento e lembre o seu chefe.