Auxílio emergencial é prorrogado, entenda como funcionará

Foi por meio da medida provisória 1.000/20 que, no dia 1º de setembro, o governo deliberou a prorrogação do Auxílio emergencial. Inicialmente, este programa foi criado com a intenção de durar 3 meses, iniciando em abril, sendo 3 parcelas de 600 reais, prorrogando agora a 4 parcelas de 300 reais.

O Auxílio emergencial é um programa destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Ele está sendo disponibilizado durante a pandemia, essencialmente, para que esses trabalhadores consigam se alimentar e se manter.

Certamente algumas mudanças ocorrerão e, para que você entenda como funcionará o Auxílio Emergencial, trouxemos aqui diversos pontos importantes a respeito dele. Alguns desses pontos será sobre a abertura de novas inscrições, quem deixará de receber o auxílio, entre outros pontos importantes. 

Auxílio emergencial é prorrogado, entenda como funcionará
Fonte: reprodução/internet

Para entender como funcionará o Auxílio Emergencial, continue lendo. Veja também quem são as pessoas que deixarão de receber o auxílio.

Como funcionará

Apesar de surgirem novas mudanças nos requisitos para selecionar as pessoas que receberão os auxílios, não serão abertas novas inscrições. Além disso, as parcelas serão pagas aos trabalhadores que anteriormente foram aprovados no auxílio onde as parcelas eram de 600 reais.

Entretanto, haverá ainda uma redução de contemplados com essa nova reforma. De acordo com as novas regras, nem todos os inscritos inicialmente no programa continuarão recebendo as parcelas mensalmente.

Então, haverá uma reavaliação mensalmente, para saber se todos os cadastrados no programa anteriormente ainda terão direito a receber as parcelas futuras.

A relação do Auxílio Emergencial e o Bolsa Família

De acordo com o cronograma de pagamento do Auxílio Emergencial, a primeira parcela dos 300 reais será pago em 17 de setembro. Entretanto, terá prioridade no recebimento do benefício aqueles que foram participantes do Bolsa Família. Estes são os que receberão o auxílio primeiramente. 

Novos requisitos

Bom, como já foi mencionado anteriormente nem todas as pessoas continuarão recebendo o Auxílio Emergencial. Para isso, foram incluídos novos requisitos, para especificar quem serão os contemplados que deixarão de receber. 

Por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será feito com base nos dados de 2019 e não mais de 2018, como foi considerado na Lei anterior. Além desse ponto, veja abaixo outros brasileiros que deixarão de receber o auxílio:

  • Pessoas que conseguiram emprego formal (CLT) após o recebimento do Auxílio Emergencial;
  • Quem recebeu algum auxílio previdenciário, seguro-desemprego ou programas que envolvam alguma renda federal após o recebimento de auxílio (exceto Bolsa Família);
  • Pessoas que possuem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos;
  • Quem mora no exterior;
  • Pessoas que receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Pessoas que em 31 de dezembro de 2019, tinham a posse de propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Quem em 2019 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Quem tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • Pessoas que estão presas em regime fechado;
  • Quem tem menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Pessoas que possuam indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Como serão feitos os pagamentos

O pagamento seguirá o calendário do Bolsa Família – para os beneficiários deste- e poderá chegar a ser dobrado caso seja contemplada uma mulher chefe de família. Já os demais casos serão pagos por meio de crédito em poupança social digital da Caixa.