Muitas famílias não conhecem, ao certo, os direitos que a eles pertencem. Os trabalhadores que necessitam de um auxílio para custear a creche do filho podem recorrer ao amparo direcionado a essa situação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito ao Auxílio Creche para os empregados, proporcionando o estímulo profissional e a participação do trabalhador no mercado de trabalho.
Ministrado pelo Ministério da Economia, o Auxílio Creche varia o valor e a duração de instituição para instituição. Sendo então, necessário negociar de forma coletiva conforme o necessário.
Para saber mais sobre o Auxílio Creche e tirar todas as dúvidas acerca desse benefício, confira o artigo abaixo!
Auxílio Creche
O Auxílio Creche, também conhecido como reembolso creche, é um benefício destinado para pessoas que trabalham em empresas privadas. Conforme o artigo 389, toda instituição que possui ao menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, tem a responsabilidade de ter um local apropriado para as mães ou pais deixarem seus filhos.
Caso a empresa não proporcione esse lugar adequado, será preciso pagar o Auxílio Creche para esses pais. Vale ressaltar, que a proteção à maternidade é um direito garantido por lei apenas para as mulheres trabalhadoras.
A escolha da creche, a qual o bebê ficará durante o tempo de trabalho, poderá ser feita pela família. Porém, a empresa ou instituição pode sugerir um local adequado que tenha convênio com a empregador.
Qual o valor
Como são os pais que procuram uma creche para o seu filho ficar, a quantia final do Auxílio Creche é definida por meio de uma negociação entre o empregado e o empregador. Por isso, não há valor fixo em lei sobre quanto deveria ser destinado a esse benefício.
Existe a possibilidade da mensalidade da creche escolhida pelos pais ser um valor superior ao montante definido pelo estabelecimento. Se isso acontecer, o empregador não tem a obrigação de pagar o valor excedente.
É obrigação da instituição efetuar o reembolso creche até o terceiro dia útil da entrega do comprovante dos gastos com a mensalidade da creche. Em caso de descumprimento da lei, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício em sua carteira de trabalho podem solicitar o Auxílio Creche. Apesar de ser um benefício normalmente associado às mães, os pais também podem fazer a solicitação à empresa.
Recentemente, as empregadas domésticas também passaram a ter direito ao Auxílio. A regulamentação que incluiu as domésticas nesse benefício não é muito detalhada. No entanto, assim como a situação das mães e dos pais que possuem contrato CLT, o valor tem que ser decidido de acordo com o empregador.
Algumas instituições acordam que o reembolso creche seja disponibilizado durante todo o período de amamentação. Há outros casos em que o funcionário consegue estender até a idade escolar do filho, por volta dos seis anos de idade.
Como solicitar
Para solicitar o Auxílio Creche, o empregado deverá ir ao departamento de Recursos Humanos da instituição e realizar a sua inscrição, preenchendo algum formulário de requerimento e apresentando os documentos solicitados.
O cadastro vai exigir o nome da mãe, a certidão de nascimento do filho e os dados da instituição contratante, como o nome, endereço, CNPJ e telefone. Além disso, será preciso colocar a descrição do horário de permanência na creche e o valor da sua mensalidade.
Conforme mencionado acima, o Ministério da Economia, juntamente com a Secretaria de Trabalho, traz informações detalhadas sobre o Auxílio Creche e outros benefícios aos trabalhadores em seus editais.
Para mais informações
Aqueles que ainda tiverem dúvidas, podem entrar em contato com a Secretaria de Trabalho através dos meios de contatos abaixo:
- O telefone: (61) 3255-3756;
- Portal da Secretaria de Trabalho.
Além disso, hoje a sede fixa está localizada em Brasília, na SEPN 515, Bloco A , CEP: 70770-501.